A atividade tabelional antiga
Nas tabelliones romanas e, posteriormente, nas chancelarias medievais, o escrivão registrava contratos, testamentos e procurações em livros encadernados, garantindo autenticidade e ordem cronológica. Cada ato era lavrado à mão, rubricado e arquivado — origem dos livros protocolo que ainda estruturam a organização notarial.
O tabelião não julga: qualifica, informa e registra, conferindo publicidade e segurança às relações privadas — função essencial ao Estado de Direito.